É ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de eventos? Entenda

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.”  OLIVEIRA, M. e D’AGOSTINO, R. STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet.

O trecho acima faz parte de uma notícia que saiu recentemente, em março de 2019, no G1 e que ganhou destaque na última semana. Provavelmente você deve ter sido impactado com algo semelhante. E, se for um produtor ou profissional que trabalha na área de eventos, está com muitas dúvidas e questionamentos em mente.

Antes mesmo de entrarmos nos detalhes deste assunto, é importante reforçar a informação de que não há com o que se preocupar no momento. E isso se dá por dois motivos:

  1. A decisão ainda não foi publicada pelo diário oficial, logo, ela ainda não >está valendo.
  2. Há ainda possibilidade de recurso contra a decisão.

Mas, afinal de contas, o que levou a essa decisão e como isso pode impactar os produtores de evento? Continue a leitura e entenda todo o processo e quais são as próximas etapas.

O que é a taxa cobrada na venda de ingressos online?

As empresas que prestam serviço de venda de ingressos pela internet possuem uma taxa pelo serviço que, normalmente, é um percentual sobre o valor do ingresso. O produtor do evento tem a opção de absorver ou repassar essa taxa e essa escolha determina quem será o responsável por arcar com esse custo, veja abaixo:

  • ABSORVER A TAXA – O percentual é abatido do valor repassado ao produtor por ingresso vendido online.
  • REPASSAR A TAXA – O participante do evento paga pelo ingresso + o % da ticketeira.

O que está sendo de fato discutido?

O que de fato está sendo julgado são as taxas de conveniência cobrada do consumidor final junto ao preço do ingresso, quando não há nenhuma facilidade, de fato, atrelada a esta venda online.

O Procon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alegam que a taxa de conveniência só faz sentido se oferecer algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso para o consumidor em algum endereço. Se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, por exemplo, essa taxa não deve ser cobrada.

Há ainda a discussão sobre o fato do valor da taxa ser um preço fixo, igual para todos os consumidores do mesmo evento. Hoje é comum variar a porcentagem sobre o custo do ingresso, conforme o setor ou o número de entradas adquiridas, o que para o Procon e o Idec também é uma prática abusiva.

Quando o assunto foi levado para uma ordem superior, os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de ‘venda casada’, o que não é permitido pela legislação.

Vendas casadas: como esta prática é vista pelo STJ?

Antes de mais nada, é importante entender o que é uma venda casada. Ela ocorre quando há um vínculo na compra de um serviço ou produto, atrelando dois produtos. Ou seja, para adquirir um produto o cliente é obrigado a comprar outro. Na situação da venda de ingressos online, a venda casada seria referente a duas compras: o ingresso e a Taxa de Serviço da plataforma de vendas. Isso, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), viola a boa-fé, pois impacta na liberdade de escolha do consumidor, que é obrigado a pagar os dois valores.

De acordo com a relatora do caso e ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos pela internet privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural. “Isso porque, eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento”, afirmou a ministra.

Resultado do caso e próximos passos

O caso já passou por duas instâncias. Sendo que na primeira instância, a Justiça ordenou o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e, como apresentado acima, condenou as empresas promotoras dos eventos a devolver os valores cobrados em taxas nos últimos cinco anos. A segunda instância reverteu a decisão, e a associação de consumidores recorreu ao STJ. Como justificativa para recorrer, a associação afirmou que a cobrança é abusiva porque não traz nenhuma vantagem ao consumidor.

A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Houve apenas uma divergência por parte de dois ministros em relação ao efeito nacional da decisão, mas foram votos vencidos.

Em relação à devolução de valores, o STJ não detalhou como será o processo. Na teoria, os consumidores poderão solicitar esses valores às produtoras, mas, isso também poderá ser tratado nos embargos de declaração, recursos para esclarecer pontos da decisão do STJ.

Posicionamento da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil)

O diretor da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Sérgio Bicca, se posicionou em relação ao assunto, saindo em defesa da cobrança da taxa de conveniência. Ele apresentou suas justificativas alegando que, “a venda online de ingressos é um serviço e, portanto, é justo que as empresas que oferecem este serviço sejam remuneradas”. Para Bicca “comprar um ingresso online traz comodidade, agilidade e outras facilidades”, mas ele reconhece: “o modelo ainda pode ser aperfeiçoado, com uma taxa menor ou isenção para compra em pontos de vendas físicos ou valor máximo em vez de percentagem quando o preço do ingresso é alto”.

A concorrência no sistema de compras de ingressos e nos meios de pagamento, segundo o diretor da ABEOC, tendem a aumentar e isto refletirá positivamente no bolso do consumidor, que terá redução no custo total deste item na compra final.

Produtores: como olhar para esta situação?

Se você é produtor e ficou apreensivo com a notícia, nossa dica é conhecer a lei. E mais que isso, ter boas práticas no mercado que atua. A primeira boa prática é exatamente escolher os parceiros ideais, com as menores taxas do mercado.

Sempre apresentamos aqui dicas para otimizar suas produções, trabalhar sua marca e alcançar seu clientes com sucesso. Este é um momento propício para isto. Entregue ao seu consumidor final, um serviço justo e de qualidade. Você tem nas mãos a oportunidade de negociar com os parceiros de vendas de ingresso online alternativas que sejam positivas para todos os lados, sem abusos.

Outra boa prática é ouvir seu consumidor, entender o que eles esperam de um serviço como este, levar o resultado desta pesquisa para as fases de planejamentos dos seus eventos e, por fim, colocar em prática ações, cobranças, e até taxas que sejam de fato convenientes para o consumidor final.

Como o Lets vê essa decisão

Produzir eventos não é uma tarefa fácil. São vários os custos envolvidos e a venda de ingressos é uma importante fonte de renda para conseguir uma produção de sucesso.

A decisão de proibir a cobrança da taxa de serviço pela venda de ingressos online ao cliente, pode resultar em um impacto no valor da entrada. Isso porque, o produtor terá de absorver a taxa de serviço e, para conseguir arcar com mais esse custo, terá que compensar no valor do ingresso.

Pense na seguinte situação, a produtora precisa vender um ingresso a R$100,00 e a taxa de serviço cobrada pela plataforma é de 15%. Será preciso realizar uma venda a, no mínimo, R$117,65, para que a produtora receba o valor previsto (R$100,00) e não prejudique o seu orçamento. O que antes custava R$115,00 para o cliente (R$100,00 + 15% de taxa) passaria a ser R$117,65 (quase 3% a mais do que a situação anterior).

Nesse momento é importante ter o parceiro ideal. O Lets.events é contra o preço abusivo no valor dos ingressos, por isso trabalhamos com as melhores taxas do mercado, para que haja o menor impacto possível no bolso do consumidor final. Ao usar a nossa plataforma, o produtor conta com a taxa de 8,99% para compras feitas no cartão de crédito e 5,99% para quem opta pelo boleto.

Converse com um dos nossos especialistas e entenda como o Lets pode simplificar a gestão dos participantes do seu evento.

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