Propriedade intelectual em eventos: o que todo produtor deve conhecer

Propriedade intelectual em eventos: tudo que o produtor precisa saber

A gente sabe que a sua rotina como produtor de eventos é intensa. Nesse corre, muitos detalhes podem acabar ficando para trás, e um dos mais importantes é a Propriedade Intelectual (PI).

Quando o assunto é PI, não estamos falando apenas de burocracia, mas sim da proteção de todo o valor e criatividade que você investe na sua marca. Negligenciar essa área pode comprometer todo o seu esforço, gerando multas, processos judiciais e danos à reputação do seu evento.

Queremos que você tenha tranquilidade e foque no sucesso da sua produção. Por isso, preparamos este guia completo para você entender o que é PI, como ela afeta o seu evento e, principalmente, como se proteger legalmente. Bora entender?

O que é Propriedade Intelectual (PI) no contexto de eventos?

A Propriedade Intelectual é o conceito relacionado à proteção legal e ao reconhecimento da autoria de uma obra de produção intelectual.

Em termos simples, é o direito que o criador ou proprietário tem de controlar o uso e a distribuição de suas criações, protegendo-as contra cópias e uso indevido.

No Brasil, a PI se divide em três grandes áreas:

  1. Direito Autoral: protege obras literárias, artísticas, científicas, composições musicais, programas de computador, roteiros, vídeos e fotografias. É regido principalmente pela Lei nº 9.610/1998.
  2. Propriedade Industrial: protege as criações que têm aplicação industrial, como marcas, patentes e desenhos industriais. É regulamentada pela Lei nº 9.279/1996.
  3. Proteção Sui Generis: outros tipos de proteção para contextos específicos (como topografia de circuitos integrados ou cultivares).

Em um evento, a PI está presente em tudo. Do nome e logotipo que você escolheu, passando pelas músicas executadas e chegando ao conteúdo das palestras e ao design dos seus materiais promocionais.

Por que a PI é o ativo mais importante do seu evento?

Para quem organiza, a marca e a identidade visual são cruciais. É a confiança na marca que atrai patrocinadores interessados em vincular seus produtos.

A marca (nome, logo, slogan) é, neste caso, o mais importante ativo da organização. O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante o uso exclusivo em todo o território nacional, impedindo que concorrentes usem nomes e identidades visuais semelhantes, evitando prejuízos e confusão no mercado.

Além disso, a Propriedade Intelectual é a sua garantia de receita. Se você planeja licenciar a marca do seu evento para produtos (como camisetas ou bonés), por exemplo, a proteção legal precisa estar em dia.

Em contrapartida, a falta de cuidado pode gerar prejuízos consideráveis. Um caso emblemático divulgado pelo Jusbrasil envolveu a condenação de organizadores de um evento esportivo a pagarem R$ 10.000,00 a um fotógrafo por violação de direitos autorais. 

O motivo? Não terem indicado o nome do profissional na fotografia utilizada no material de divulgação. Ou seja, um pequeno deslize comprometeu a receita da produção.

Propriedade Intelectual no seu evento: o que precisa de atenção máxima?

Existem três áreas que exigem atenção redobrada no seu planejamento:

1. Marcas e identidade visual

Seu nome, logo e slogan são a cara do seu evento. Se eles são originais e atrativos, precisam de proteção. O registro da marca é feito no INPI e garante o direito de exclusividade por 10 anos, podendo ser renovado.

Dica de ouro: antes de lançar a identidade, verifique se a marca que você deseja usar já está registrada no INPI.

Nunca utilize elementos que sejam muito semelhantes ou que possam estar vinculados a uma marca já protegida, pois o Trade Dress (conjunto de elementos visuais que diferenciam uma marca) também é protegido.

2. Direitos autorais de imagens, vídeos e músicas

Tudo o que você usa para promover o evento (pôsteres, banners, vídeos promocionais) e o que é apresentado durante ele (cenários, apresentações, trilhas sonoras) deve ter uso autorizado.

  • Músicas: a execução pública de músicas, seja ao vivo ou por som mecânico, exige o devido licenciamento e pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
  • Fotos e obras de arte: nunca use imagens de terceiros na divulgação sem a devida licença ou autorização. Lembre-se que o autor de uma obra tem direito moral e patrimonial sobre ela.
  • Conteúdo de palestras: apresentações e materiais de apoio são obras intelectuais dos palestrantes. Formalize o uso em contrato para evitar problemas futuros.

3. Criações exclusivas e tecnológicas

Se você desenvolve algo exclusivo para o seu evento, proteja:

  • Desenhos industriais: uma estrutura de palco inovadora, com um visual inédito e funcionalidade única, pode ser protegida como desenho industrial.
  • Software e aplicativos: se você cria um aplicativo exclusivo (para uma experiência imersiva, por exemplo), ele pode ser protegido por direito autoral ou patente, dependendo do caso. A proteção de software tem validade de 50 anos.

Prevenção é a chave: boas práticas para o produtor de eventos

A Propriedade Intelectual, quando bem administrada, permite a abertura de ótimas oportunidades de negócios. Quando mal administrada, pode gerar prejuízos consideráveis.

Lembre-se: a prevenção sempre foi (e sempre será) mais barata do que a reparação.

Confira o checklist para um evento seguro:

  • Verificação prévia: pesquise cuidadosamente no INPI e em bancos de dados para garantir que a marca, logotipo ou imagem que você quer usar não está já protegida ou que não se assemelha a uma obra existente (evitando o plágio).
  • Contratos claros: formalize em contrato o uso de PI com parceiros, fotógrafos e palestrantes. Se você contratou um fotógrafo para a cobertura, ainda assim, pode ser necessário especificar contratualmente o direito de uso e menção da autoria da foto.
  • Cautela com IA: se você usar Inteligência Artificial generativa para criar imagens ou identidade visual, defina quem será o titular dos conteúdos gerados. Além disso, revise-os para evitar violações de direitos autorais de terceiros.
  • Não copie: evite a máxima “todo mundo faz”. Obras conhecidas precisam de licenças específicas para uso.

Enquanto você dedica tempo e estratégia para garantir que toda a sua propriedade intelectual esteja segura e licenciada, é fundamental contar com uma plataforma que simplifique o resto da operação.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre Propriedade Intelectual em eventos

Ainda tem dúvidas sobre Propriedade Intelectual em eventos? A gente responde abaixo!

1. O que eu devo registrar no INPI para proteger a marca do meu evento?

O principal a ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a marca do seu evento, que inclui o nome, logotipo e slogan. O registro da marca garante a exclusividade de uso em todo o território nacional por 10 anos, protegendo você contra cópias e usos indevidos por terceiros.

2. Preciso de autorização para tocar músicas no meu evento, mesmo sendo som mecânico?

Sim. A utilização de músicas protegidas por direitos autorais em vídeos promocionais ou durante o evento, seja ao vivo ou por som mecânico, requer a devida licença ou autorização dos detentores dos direitos autorais. No Brasil, a execução pública de músicas exige licenciamento e pagamento ao ECAD. A Lei nº 9.610/98 regulamenta esses direitos.

3. Posso usar qualquer imagem encontrada na internet para divulgar meu evento?

Não. O uso não autorizado de imagens, fotos ou obras de arte protegidas por direitos autorais em materiais de divulgação pode constituir violação. Antes de utilizar, pesquise cuidadosamente para verificar se a imagem está disponível para uso livre, ou entre em contato com o autor para obter a permissão ou as condições de licenciamento. Mesmo que a imagem esteja em domínio público, os direitos morais do autor devem ser respeitados.

4. Quais são as consequências de violar os direitos de Propriedade Intelectual de terceiros em um evento?

Violar direitos de Propriedade Intelectual pode gerar sérias consequências legais, como ações judiciais, a obrigação de interromper a comercialização de ingressos do seu evento, multas e o pagamento de indenizações. Em alguns casos, pode até configurar crime de concorrência desleal. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar esses prejuízos.

A Propriedade Intelectual é parte importante de uma produção. Ao protegê-la e respeitar a criação de terceiros, você não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a imagem do seu evento como uma iniciativa profissional e inovadora.

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