Regras de cancelamento de eventos para sites de ingressos durante a pandemia

O setor de eventos foi um dos mais afetados pela crise do novo coronavírus. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), estabelecendo regras para remarcações ou cancelamentos de eventos  que os estabelecimentos e os sites de ingressos devem cumprir.

Trabalha com eventos ou tinha ingressos comprados? Então continue lendo e fique por dentro das regras de reembolso e de cancelamento nos sites de ingressos.

Quais são as regras de cancelamento de eventos para sites de ingresso?

Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os eventos agendados entre 11/03/2020 a 30/09/2020 podem ser remarcados em até 6 meses, e podem ser realizados em até 12 meses a partir da data final da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Em relação aos ingressos, aqueles que foram adquiridos para o evento original serão válidos para a nova data. Porém, a produtora não está autorizada a realizar cobranças adicionais em cima dos bilhetes.

Se o consumidor não puder comparecer na data remarcada, ele poderá transferir e/ou repassar o(s) seu(s) ingresso(s) a outras pessoas, e a produtora deve se comprometer a aceitar os bilhetes que foram emitidos em nome de terceiros.

Além disso, se o consumidor comprovar que não poderá comparecer ao evento, ele poderá solicitar um crédito da produtora para utilizar em até 12 meses, em outro evento, ou o reembolso.

A devolução do valor é obrigatória se o evento for cancelado por parte da produtora.  Nesses casos, a restituição será realizada em até seis meses a partir do cancelamento ou da não remarcação do evento.

Em relação à programação, ela deve ser a mesma prevista inicialmente. Em caso de ausência previamente justificada, a produtora deve substituir as atrações por outras semelhantes.

Por que essa medida foi implementada?

Em razão da pandemia causada pela Covid-19, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) considera que o setor de eventos e de entretenimento pode ser um dos últimos a se recuperar, por dois motivos: a retração econômica e o desconforto das pessoas mediante a aglomerações.  

Além disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Senacon, a Abrape e a MPcon entendem que, antes da pandemia, as produtoras já haviam comercializado parte (ou totalidade) dos ingressos e custeado despesas, como: a contratação de atrações e serviços. Sendo assim, esses valores foram desembolsados antes das restrições serem previstas ou definidas.

Por já terem repassado essa verba ganha, o dilema dos organizadores e dos produtores de eventos se torna ainda mais drástico, prejudicando o setor em diversos sentidos. É essencial que todas as partes se apoiem para ninguém sair perdendo: nem a pessoa que comprou o ingresso e nem quem vendeu. Só é preciso paciência e compreensão por parte de todos.

Conclusão

A adesão das empresas, produtoras e sites de ingressos ao TAC é voluntária. Quem adotar, mas não cumprir as medidas descritas acima, estará sujeito à multa diária em R$ 1.000 até a regularização.

Se o cenário de pandemia se mantiver, a vigência proposta pelo TAC poderá ser prorrogada.

O importante é, neste momento de crise, as produtoras e sites de ingressos terem esse respaldo para não sofrerem maiores impactos e conseguirem se manter, mesmo em um cenário adverso.

Apesar dos pesares, as plataformas de vendas de ingressos on-line também estão concentrando a venda e a transmissão dos mais diversos eventos on-line, uma excelente saída para produtoras, influenciadores e profissionais de diversas áreas continuarem disseminando conhecimento e entretenimento, de forma acessível a todos.

Pensando em transformar aquele evento presencial em on-line, ou já tinha planos para algo virtual? Então conheça essa ação que torna possível se manter em parceria com o seu público sem sair de casa.

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