A partir de Outubro de 2018, todos os eventos realizados no município deverão ser declarados no Portal Bilhete Eletrônico da SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Para ajudar os produtores de evento, explicaremos em detalhes como funciona esse procedimento, quem se enquadra na lei e como cadastrar corretamente os eventos! Vamos lá?

O que é o Bilhete Eletrônico ou BE?

Para entender o que é o Bilhete Eletrônico, é necessário, em um primeiro momento, compreender a lei que regulamenta a utilização da nova tecnologia.

De acordo com o Decreto Municipal 29.452/2018, todos os ingressos referentes a eventos realizados em Salvador deverão ter um Bilhete Eletrônico correspondente. Essa regra entrou em vigor no dia 3 julho de 2018 pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), mas o prazo de obrigatoriedade foi estendido até o primeiro dia de Outubro do mesmo ano.

A lei exige que todo produtor de evento cadastre seus eventos no Portal do Bilhete Eletrônico – Portal BE, e indique quais agentes estão autorizados a realizar a venda dos ingressos. Por sua vez, os agentes autorizados devem informar ao sistema todas as vendas realizadas e gerar, para cada ingresso, um bilhete único eletrônico – BE.

Esse BE atua como um documento fiscal digital de controle eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, registrando todos ingressos para acesso em eventos — incluindo os gratuitos e cortesias.

Qual é o objetivo?

Agora que já sabemos o que é o Bilhete Eletrônico, é importante compreender o porquê de sua criação.

O BE serve, segundo o Decreto que o regulamenta, para documentar as operações de prestação dos serviços na área de eventos, garantindo ao município maior controle no registro e no acesso da população aos eventos.

Trata-se, também, de uma “forma encontrada pela Secretaria Municipal da Fazenda para aumentar a fiscalização no setor, valorizando os produtores e agentes do ramo que prestam serviços com honestidade e em conformidade com a lei”.

A quem se aplica?

O Decreto determina que todos os eventos devem ser cadastrados no Município para a emissão do Bilhete Eletrônico. A nota emitida pela Prefeitura diz:

Considera-se eventos, para fins deste Decreto, as operações de prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, inclusive serviços de blocos carnavalescos, de exploração de camarote, arquibancada, palco e similares.”

Desse modo, será necessário emitir o BE para eventos como:

  • Espetáculos teatrais;
  • Espetáculos circenses;
  • Programas de auditório;
  • Parques de diversões, centros de lazer, etc;
  • Boates, taxi-dancing, etc;
  • Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais, etc;
  • Feiras, exposições, congressos e similares;
  • Corridas e competições de animais;
  • Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
  • Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Onde não é obrigatório

Segundo o regulamento, eventos contínuos, de pequeno porte ou que são realizados em espaços pequenos não têm a obrigação de emitir o Bilhete Eletrônico, sendo:

  • Eventos realizados de forma contínua: aqueles promovidos em boates, restaurantes, bares ou similares, prestados com regularidade, e que devem estar cadastrados no Portal do Bilhete Eletrônico.
  • Espaços pequenos: locais com área útil de até 100 m² (cem metros quadrados).

Para esses casos, o BE deverá ser substituído por uma NFS-e (nota fiscal eletrônica) por evento realizado. A base cálculo do ISS será de duas pessoas por m² de área útil multiplicada pelo valor do ingresso.

O cadastro destes tipos de eventos é feito após avaliação individual da SEFAZ, que analisa o número de dias de funcionamento dos eventos e outros elementos necessários para o cálculo do Imposto. A avaliação poderá ocorrer em um período de até doze meses e pode ser revisada em caso de alteração.

O artigo completo com a instrução normativa e todas as condições pode ser acessado clicando aqui.

A lei é válida apenas para produtores de Salvador?

O Bilhete Eletrônico é válido para todos os eventos que ocorrem na cidade de Salvador, independente da localização na qual o produtor do evento se encontra. Porém, para os produtores de fora do município do Salvador é preciso solicitar autorização à Secretaria Municipal da Fazenda para emissão do BE. Isso será através de processo administrativo aberto na SEFAZ (na sede ou nos postos do SAC Shopping Barra, Shopping Bela Vista ou Instituto do Cacau – Comércio) endereçado ao SEPES.

O produtor, então, receberá a inscrição “Ativa Especial Evento” e fará o recolhimento do ISS no prazo definido no Calendário Fiscal do Município, sob pena de ter o seu cadastro suspenso no BE até sua regularização. Com esta inscrição é possível obter a autorização no sistema Nota Salvador e se cadastrar no Bilhete Eletrônico.

Etapas para gerar um Bilhete Eletrônico

O primeiro passo é definir o modelo de evento. Com essa informação em mãos, o próximo passo será o cadastro do produtor para a emissão do Bilhete Eletrônico. Para isso, será necessário seguir os seguintes passos:

  • Como cadastrar o evento – O produtor de eventos deverá efetuar seu cadastro no Portal Nota Salvador para solicitar a sua senha web ou certificado digital e promover o seu cadastro no Portal Bilhete Eletrônico, preenchendo as seguintes informações:

a) Responsável pelo evento – Produtor;

b) Agente Emissor dos Ingressos – podendo ser mais de um fornecedor;

c) Local onde será realizado o evento – com a área útil a ser utilizada;

  • Após cadastrar o evento, o produtor receberá do Sistema Portal BE os códigos do evento e de autorização para iniciar as vendas dos bilhetes/ingressos. O Agente Emissor de Bilhete Eletrônico deverá, então, acessar o Portal com a autorização para as vendas e pegar, por lotes, os códigos. Uma observação importante é que não há limite de agentes emissores de ingressos: o produtor pode liberar a venda dos ingressos do evento para quantos agentes precisar.
  • Os códigos – A quantidade de códigos em cada lote é determinada a partir das características do evento e será definida pela Administração Tributária. Esses códigos são únicos e responsáveis por manter a autenticidade, sendo impressos em cada bilhete/ingresso eletrônico.
  • Bilhetes impressos – É importante destacar que os bilhetes podem ser físicos, mas que, para isso, é preciso ter uma autorização da Coordenadoria de Fiscalização – CFI, através de processo administrativo, informando a quantidade de ingressos que será impressa. Lembrando os ingressos físicos também precisam dos códigos e que suas vendas devem ser lançadas no sistema do BE .
  • Registrar Vendas – As vendas realizadas devem ser registradas pelo Agente Emissor de Ingressos para associar os ingressos vendidos e os códigos utilizados ao sistema do Bilhete Eletrônico.
  • Controlar as Vendas – A seção de vendas permite ao produtor do evento consultar todas as vendas realizadas a partir do código do evento.
  • Cancelar Vendas – Os estornos e/ou cancelamentos também devem ser informados junto aos respectivos ingressos e códigos de autorização pelo Agente Emissor do Ingresso.
  • Encerrar Vendas –  Quando as vendas estiverem esgotadas ou caso o Agente Emissor de Ingressos não deseje mais vender, será necessário acionar essa opção de Encerrar as Vendas no sistema. Os ingressos não utilizados também deverão ser declarados nesse momento e estarão sujeitos à fiscalização para validar a informação.
    No dia seguinte ao do fechamento do evento deverá ser emitida NFS-e com o resultado do ajuste de venda dos ingressos/bilhetes.

IMPORTANTE

a) A operação de encerrar as vendas é irreversível e encerra as operações do Agente Emissor de Ingressos sobre o evento.

b) O Agente Emissor de Ingressos que não encerrar as vendas no prazo legal – até às 23h59min do dia seguinte ao último dia do evento – terá o seu cadastro suspenso.

Como é feita a cobrança?

Outro item extremamente importante é a forma como a cobrança do ISS é feita. Abaixo, explicamos como fazer a base de cálculo corretamente para os vários cenários possíveis em relação à parte fiscal do evento:

  • Ingressos gratuitos ou de cortesia: Nesses casos, para a base de cálculo do ISS será considerada o menor preço cobrado no evento.
  • Regime Especial do Simples Nacional: Os produtores optantes por este programa e que recolhem o ISS pelo DAS devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o mesmo valor de faturamento declarado no PGDAS.
  • Espetáculos teatrais: Caso não possuam a obrigação de emitir Bilhete Eletrônico, a apuração da base de cálculo se dará pelo borderô do evento, permanecendo a obrigatoriedade de retenção do Imposto pela administração do teatro.
  • Vendas com longa duração: Nos eventos em que a venda dos ingressos/bilhetes se estender por mais de um mês, a produtora deverá fazer, mensalmente, a declaração dos valores recebidos para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, gerar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e recolher o ISS.

A apuração das vendas totais e fechamento deverá ser realizado pelo Agente Emissor de Ingressos em até 20 dias após a data do evento para calcular o montante do imposto devido — vale ressaltar que os valores ainda não recebidos devem fazer parte do cálculo.

O que acontece se o evento não for cadastrado?

Como falamos anteriormente, o cadastro no Município para a realização de eventos é obrigatório. Caso um produtor faça um evento sem a autorização da SEFAZ para a emissão do Bilhete Eletrônico, o seu cadastro será suspenso e o produtor estará sujeito a penalidades como previsto em lei.
Para saber mais detalhes sobre as penas, o documento oficial pode ser acessado aqui.

A importância do agente emissor de ingressos

O AEI (Agente Emissor de Ingressos) é a empresa responsável pela emissão dos ingressos de acesso ao evento. É ele o responsável pelo cadastro e inclusão dos códigos em cada ingresso que será emitido, assim como por informar ao sistema do Bilhete Eletrônico as vendas, ingressos não utilizados e cortesias para a prestação de contas.

É de extrema importância ter uma empresa parceira nesse processo e que já esteja cadastrada no SEFAZ. Quer entender melhor sobre a lei e saber como o Lets.events pode te ajudar? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

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