A política de meia-entrada, no Brasil, é regida pela lei Federal n°12.933/2013, do dia 26 de dezembro de 2013 e do decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Há ainda Leis Regionais vigentes em apenas alguns estados e municípios. Continue lendo para entender melhor o funcionamento dessa lei.
Meia-entrada: quem tem direito?
Estudantes: o acesso à meia-entrada é garantido aos estudantes mediante a apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) em que deve constar:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado;
- Data de validade;
- Certificação digital.
Os estudantes devem apresentar a CIE no dia do evento para comprovar seu direito à meia-entrada.
Idosos: a meia-entrada é um direito de idosos com mais de 60 anos de idade. A comprovação é feita mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante têm direito ao pagamento de meia-entrada. A comprovação do direito deve ser feita mediante a apresentação, no local do evento, de:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou;
- Documento emitido pelo INSS atestando a aposentadoria segundo os critérios da Lei Complementar nº142, de 8 de maio de 2013.
É importante lembrar que o documento do beneficiário deve ser sempre acompanhado da apresentação de documento de identificação com foto. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito à meia-entrada. Lembrando que esse direito se estende a apenas um acompanhante.
Jovens de baixa renda: o benefício da meia-entrada também é disponibilizado para jovens com idade entre 15 e 29 anos que se enquadrem nos critérios de renda. Para se enquadrar nessa categoria é necessário:
- Pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- A família ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O documento de comprovação do direito a esse benefício é a carteira de identidade jovem. A emissão desse documento é feita pela Secretaria Nacional de Juventude. Os beneficiados devem apresentar esse documento juntamente com documento de identificação com foto.
Professores: para saber se esse benefício está disponível, é necessário verificar a legislação local de realização do evento.
Como funciona a Lei da Meia-entrada?
Conforme a Lei n°12.933/2013, a meia-entrada é garantida para acesso a:
- Salas de cinema;
- Teatros;
- Cineclubes;
- Espetáculos musicais;
- Espetáculos circenses;
- Eventos esportivos;
- Eventos educativos;
- Eventos de lazer e entretenimento.
O benefício da meia-entrada é válido em todo o território nacional e para eventos realizados por quaisquer entidades. Os estabelecimentos podem ser públicos ou privados. O valor da meia-entrada é metade do valor do ingresso cobrado do público em geral.
Os produtores de eventos podem limitar a venda de meia-entrada a 40% do total de ingressos. Lembrando que é permitido vender mais do que 40% de meia-entrada, o que não pode é o oposto, ou seja, disponibilizar menos desses ingressos.
Leis regionais de meia-entrada
As Leis Regionais são as leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros. Se o evento em questão for realizado em algum estado com uma lei de meia-entrada específica, é necessário considerá-la e considerar também a lei federal. O mesmo vale para leis municipais.
Confira a seguir alguns exemplos de leis regionais de meia-entrada.
Minas Gerais (MG)
A meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 11052, de 24/03/1993, é concedida para estudantes matriculados em instituições de ensino do 1°, 2° e 3° graus em:
- Espetáculos teatrais, circenses e musicais;
- Cinemas;
- Casas de diversão;
- Praças esportivas e áreas similares;
- Espaços de cultura e lazer do estado de Minas Gerais.
Para ter direito a esse benefício é necessário apresentar documento da instituição de ensino que tenha sido emitido pela:
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou;
- União Colegial de Minas Gerais (UCMG).
Belo Horizonte
Segundo a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005, os menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada.
São Paulo (SP)
De acordo com a Lei Estadual SP 15.298/14, têm direito a meia-entrada:
- Diretores;
- Supervisores;
- Coordenadores pedagógicos;
- Titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal.
Segundo a Lei Estadual SP 14.729/2012 tem direito a meia-entrada:
- Professores da rede pública estadual e municipal.
Para comprovar o acesso ao direito é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação. O Holerite pode ser usado como substituto da carteira funcional.
Rio de Janeiro (RJ)
De acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000, os menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada.
Rio de Janeiro (cidade)
Segundo a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, têm direito à meia-entrada:
- Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino.
Para comprovação do direito é necessário apresentar carteira funcional cuja emissão é feita pela Secretaria Municipal de Educação.
A PL 114/2021 estabelece o direito a meia-entrada para:
- Professores de cursos preparatórios comunitários ou sociais de estabelecimentos de entretenimento, lazer e difusão cultural.
A comprovação deve ser feita através da apresentação de um atestado emitido pela prefeitura.
Rio Grande do Sul (RS)
Segundo a Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.891/2012 têm direito à meia-entrada:
- Doadores regulares de sangue que estejam devidamente registrados no hemocentro e bancos de sangue dos hospitais do Estado.
A comprovação deve ser feita mediante apresentação de documento de identificação com foto e carteira de controle de doações. Essa carteira é emitida pela Secretaria de Estado da Saúde ou por hemocentros.
Porto Alegre
Segundo as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012, os menores de 15 anos de idade têm direito à meia-entrada. De acordo com a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993, aposentados ou pensionistas do INSS (que recebam até três salários mínimos) tem direito ao benefício.
A comprovação deve ser feita através da apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Ou por Associações da Classe filiadas à federação.
Goiás (GO)
Segundo a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012 tem direito a meia-entrada:
- Professores e profissionais da rede pública de ensino municipal e estadual.
A comprovação será feita mediante apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de vínculo empregatício com instituição de ensino.
Esses são apenas alguns exemplos, pesquise a legislação de meia-entrada do local em que realizará a sua produção. Para conferir mais conteúdos informativos e dicas sobre o setor, acesse outras postagens do Lets.blog e aproveite!