ESTUDANTE COM meia-entrada

Saiba como funciona a Lei da meia-entrada em eventos

A política de meia-entrada, no Brasil, é regida pela lei Federal n°12.933/2013, do dia 26 de dezembro de 2013 e do decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Há ainda Leis Regionais vigentes em apenas alguns estados e municípios. Continue lendo para entender melhor o funcionamento dessa lei.

Meia-entrada: quem tem direito?

Estudantes: o acesso à meia-entrada é garantido aos estudantes mediante a apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) em que deve constar:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado;
  • Data de validade;
  • Certificação digital.

Os estudantes devem apresentar a CIE no dia do evento para comprovar seu direito à meia-entrada.

Idosos: a meia-entrada é um direito de idosos com mais de 60 anos de idade. A comprovação é feita mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. 

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante têm direito ao pagamento de meia-entrada. A comprovação do direito deve ser feita mediante a apresentação, no local do evento, de:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou;
  • Documento emitido pelo INSS atestando a aposentadoria segundo os critérios da Lei Complementar nº142, de 8 de maio de 2013.

É importante lembrar que o documento do beneficiário deve ser sempre acompanhado da apresentação de documento de identificação com foto. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito à meia-entrada. Lembrando que esse direito se estende a apenas um acompanhante.

Jovens de baixa renda: o benefício da meia-entrada também é disponibilizado para jovens com idade entre 15 e 29 anos que se enquadrem nos critérios de renda. Para se enquadrar nessa categoria é necessário:

  • Pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • A família ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 

O documento de comprovação do direito a esse benefício é a carteira de identidade jovem. A emissão desse documento é feita pela Secretaria Nacional de Juventude. Os beneficiados devem apresentar esse documento juntamente com documento de identificação com foto. 

Professores: para saber se esse benefício está disponível, é necessário verificar a legislação local de realização do evento.

Como funciona a Lei da Meia-entrada?

Conforme a Lei n°12.933/2013, a meia-entrada é garantida para acesso a:

  • Salas de cinema;
  • Teatros;
  • Cineclubes;
  • Espetáculos musicais;
  • Espetáculos circenses;
  • Eventos esportivos;
  • Eventos educativos;
  • Eventos de lazer e entretenimento.

O benefício da meia-entrada é válido em todo o território nacional e para eventos realizados por quaisquer entidades. Os estabelecimentos podem ser públicos ou privados. O valor da meia-entrada é metade do valor do ingresso cobrado do público em geral.

Os produtores de eventos podem limitar a venda de meia-entrada a 40% do total de ingressos. Lembrando que é permitido vender mais do que 40% de meia-entrada, o que não pode é o oposto, ou seja, disponibilizar menos desses ingressos.

Leis regionais de meia-entrada

As Leis Regionais são as leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros. Se o evento em questão for realizado em algum estado com uma lei de meia-entrada específica, é necessário considerá-la e considerar também a lei federal. O mesmo vale para leis municipais. 

Confira a seguir alguns exemplos de leis regionais de meia-entrada. 

Minas Gerais (MG)

A meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 11052, de 24/03/1993, é concedida para estudantes matriculados em instituições de ensino do 1°, 2° e 3° graus em:

  • Espetáculos teatrais, circenses e musicais;
  • Cinemas;
  • Casas de diversão;
  • Praças esportivas e áreas similares;
  • Espaços de cultura e lazer do estado de Minas Gerais. 

Para ter direito a esse benefício é necessário apresentar documento da instituição de ensino que tenha sido emitido pela:

  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou;
  •  União Colegial de Minas Gerais (UCMG).

Belo Horizonte

Segundo a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005, os menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada. 

São Paulo (SP)

De acordo com a Lei Estadual SP 15.298/14, têm direito a meia-entrada:

  • Diretores;
  • Supervisores; 
  • Coordenadores pedagógicos; 
  • Titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal.

Segundo a Lei Estadual SP 14.729/2012 tem direito a meia-entrada:

  • Professores da rede pública estadual e municipal.

Para comprovar o acesso ao direito é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação. O Holerite pode ser usado como substituto da carteira funcional. 

Rio de Janeiro (RJ)

De acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000, os menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada. 

Rio de Janeiro (cidade)

Segundo a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, têm direito à meia-entrada:

  • Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino.

Para comprovação do direito é necessário apresentar carteira funcional cuja emissão é feita pela Secretaria Municipal de Educação. 

A PL 114/2021 estabelece o direito a meia-entrada para:

  • Professores de cursos preparatórios comunitários ou sociais de estabelecimentos de entretenimento, lazer e difusão cultural. 

A comprovação deve ser feita através da apresentação de um atestado emitido pela prefeitura. 

Rio Grande do Sul (RS)

Segundo a Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.891/2012 têm direito à meia-entrada:

  • Doadores regulares de sangue que estejam devidamente registrados no hemocentro e bancos de sangue dos hospitais do Estado. 

A comprovação deve ser feita mediante apresentação de documento de identificação com foto e carteira de controle de doações. Essa carteira é emitida pela Secretaria de Estado da Saúde ou por hemocentros. 

Porto Alegre

Segundo as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012, os menores de 15 anos de idade têm direito à meia-entrada. De acordo com a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993, aposentados ou pensionistas do INSS (que recebam até três salários mínimos) tem direito ao benefício. 

A comprovação deve ser feita através da apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Ou por Associações da Classe filiadas à federação. 

Goiás (GO)

Segundo a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012 tem direito a meia-entrada:

  • Professores e profissionais da rede pública de ensino municipal e estadual.

A comprovação será feita mediante apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de vínculo empregatício com instituição de ensino. 

Esses são apenas alguns exemplos, pesquise a legislação de meia-entrada do local em que realizará a sua produção. Para conferir mais conteúdos informativos e dicas sobre o setor, acesse outras postagens do Lets.blog e aproveite!

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