A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada no Brasil em 2018, passando a vigorar integralmente a partir de setembro de 2020. Mas qual a relação entre eventos e LGPD? Será que os organizadores devem conhecer e se preocupar com essa lei?
A resposta é: sim! Os organizadores precisam conhecer a LGPD e se preocupar com ela, afinal de contas, lidam com os dados dos participantes. E a lei é direcionada a qualquer empreendimento que colete, armazene e compartilhe dados de pessoas físicas.
Vamos saber mais sobre a LGPD e as adequações necessárias para eventos? Continue a leitura e entenda tudo de forma simples, sem juridiquês!
O que é a LGPD?
Seja para fazer uma compra da farmácia, uma consulta médica ou se inscrever em uma academia de ginástica, estamos o tempo todo fornecendo os nossos dados para empresas. Essas informações dizem respeito a cada indivíduo e são de sua propriedade, logo, devem ser usadas com responsabilidade por terceiros.
O objetivo da LGPD, Lei n° 13.709/2018, é exatamente regular a forma com a qual instituições em geral lidam com os dados de pessoas físicas. Assim, através das determinações definidas pela lei, os cidadãos podem ter a sua privacidade e liberdade preservadas.
Vale mencionar que a LGPD rege o tratamento de dados pessoais tanto em meios físicos quanto digitais. Então, a mesma responsabilidade que um estabelecimento físico precisa ter com os dados dos seus clientes vale para empreendimentos baseados na internet.
Quais dados a LGPD protege?
A LGPD protege os dados relacionados às pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas, como cada um de nós. Isso se refere a informações capazes de identificar uma pessoa, como: seu nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, email, entre outros.
Inclusive, quando se trata do ambiente digital, os dados incluem os chamados cookies dos sites. Sabe quando você acessa uma página pela primeira vez e aparece uma janela perguntando se concorda com o uso de cookies? Esse aviso significa que a empresa responsável pelo site está cumprindo as determinações da LGPD.
Mas o que são cookies? São arquivos formados por fragmentos de dados, como nome de usuário e senha. Seu objetivo é melhorar a navegação, no entanto, como envolve dados pessoais, é necessário deixar isso claro à pessoa que é dona daquelas informações e pedir seu consentimento.
Quando se trata de dados e LGPD, existe um tipo que merece destaque, os dados sensíveis. Eles carregam informações que, se divulgadas, podem tornar a pessoa vulnerável a algum tipo de discriminação.
São exemplos de dados sensíveis: religião, informações relacionadas à sexualidade, visão política, doenças, participação em sindicato ou instituição religiosa, entre outros. Por serem questões bastante íntimas, a lei possui ainda mais rigor para o tratamento desse tipo de dado.
Por fim, existe outro tipo de dado que não é contemplado pela LGPD por ser anônimo. Afinal, não podem ser relacionados a nenhuma pessoa. Informações como o número de habitantes de uma cidade, o percentual de portadores de uma doença ou o número de participantes de um evento, por exemplo, são consideradas dados anônimos.
Como eventos e LGPD se relacionam?
Até aqui explicamos o que é a LGPD e os tipos de dados que ela protege. Mas como a lei se relaciona com o setor de eventos?
Sempre que um participante vai realizar a compra de ingresso na plataforma de eventos precisa fornecer os seus dados, certo? Logo, é necessário tomar os devidos cuidados com a forma como esses dados serão tratados, pois a lei rege esse processo.
É fundamental que os participantes sejam informados sobre como os seus dados serão usados pela organização do evento. Se, após a inscrição, o email de contato fornecido for usado para o envio de comunicações sobre a produção, o participante deve ser avisado. Assim, ele poderá assinalar se concorda ou não com esse uso.
Inscrição de eventos e LGPD: a importância do consentimento
Um dos grandes pontos da LGPD é o consentimento do proprietário dos dados, ou seja, a permissão da pessoa para a finalidade que a instituição que está coletando os dados dará a eles.
Existem alguns pontos fundamentais quando se trata do consentimento em relação aos dados na inscrição de um evento, acompanhe!
Clareza no pedido de consentimento
Nada de incluir a informação sobre o uso dos dados de forma discreta. Os participantes devem conseguir encontrar essa informação com clareza para ler, verificar se concordam, e assim dar sua resposta.
Importante: tudo o que diz respeito à LGPD e o evento deve estar escrito de forma clara e objetiva.
Justificativa para a coleta de dados sensíveis
Como vimos anteriormente, os dados sensíveis podem expor as pessoas a situações de discriminação. Além disso, elas têm o direito de decidir se vão ou não compartilhá-los.
Por tudo isso, apenas solicite dados considerados sensíveis na inscrição dos seus eventos se forem realmente importantes. Nesse caso, é preciso justificar para o público essa necessidade e informar qual será o uso dessas informações.
Consentimento do uso de dados de menores de idade
Se o evento permitir a participação de menores de idade, o consentimento do uso dos dados deles deve ser dado por seus pais ou responsáveis legais. Lembre-se de incluir algo relacionado, principalmente se for uma produção voltada para crianças e adolescentes.
Mudanças no tratamento de dados
Se em algum momento a forma como os dados serão tratados precisar mudar, será necessário pedir um novo consentimento dos titulares. Lembrando, mais uma vez, que tudo deve ser explicado claramente para não haver nenhum tipo de dúvida.
Direito de cancelamento do consentimento
A LGPD garante aos titulares dos dados o direito de cancelamento do consentimento. Sabe quando você recebe um email marketing e no final da mensagem há uma opção para descadastramento? É isso!
Como as pessoas são proprietárias dos seus dados, podem decidir autorizar o uso e cancelar essa autorização quando acharem conveniente. Não tenha medo de que, com isso, a sua lista de emails irá acabar. A facilidade de cancelamento é vista positivamente pelos usuários. Assim, ficam apenas aqueles que têm real interesse nos seus eventos, garantindo melhores resultados das iniciativas de divulgação.
Agora você já sabe como adequar seu evento à LGPD. Quer conferir mais conteúdos informativos e dicas sobre o setor de eventos? Navegue por outras postagens do Lets.blog e aproveite!