A meia-entrada, no Brasil, é garantida pela Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e pelo decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Essa legislação vigora em todo o território nacional, contudo, há também Leis Regionais que regulam esse direito. Continue lendo para saber quem tem direito.
Quem tem direito à meia-entrada?
A seguir listamos os públicos com direito à meia-entrada.
Estudantes
Os estudantes têm direito à meia-entrada desde que apresentem a CIE – Carteira de Identificação Estudantil. Confira abaixo os dados que esse documento deve conter:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade;
- Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado;
- Data de validade do documento;
- Certificação digital.
O beneficiário deverá apresentar a comprovação do direito no dia do evento. É importante citar que, atualmente, somente a CIE pode ser usada para ter acesso a esse benefício.
A CIE é a única forma de comprovação ao direito que possui padrão nacional. É essencial que os estudantes tenham a sua para apresentar. Anteriormente, era possível comprovar a meia-entrada com boleto bancário de pagamento da instituição de ensino ou comprovante de matrícula.
PCD
Têm direito à meia-entrada pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário. No local do evento, o beneficiado deverá apresentar:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou;
- Documento emitido INSS atestando a aposentadoria segundo critérios da Lei Complementar n°142, de 8 de maio de 2013.
O beneficiado deverá apresentar também documento de identificação com foto que seja válido. Além disso, o acompanhante também tem direito à meia-entrada. Contudo, o direito se estende para apenas um acompanhante.
Também é importante mencionar que além da meia-entrada, o estatuto da pessoa com deficiência, ainda prevê acesso a outros direitos. Um desses direitos é a obrigatoriedade de reservar assentos exclusivos para PCD em auditórios, teatros, cinemas, estádios e similares.
Idosos
Pessoas com mais de 60 anos de idade têm direito à meia-entrada de acordo com o Estatuto do Idoso. Para ter acesso a esse direito, basta apresentar documento de identidade com foto.
Jovens de baixa renda
Têm acesso a esse benefício as pessoas que se encaixam nas seguintes condições:
- Jovens com idade entre 15 e 29 anos;
- Que façam parte de família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- A família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Para ter acesso ao pagamento de meia-entrada é necessário ter a carteira de Identidade Jovem. Esse documento é emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Será necessário apresentar no local do evento além da Identidade Jovem um documento de identificação com foto.
Professores
A legislação de meia-entrada deverá ser consultada para a verificação desse direito para esse público. Mais adiante falaremos mais sobre as leis regionais.
Entenda como funciona a Lei da meia-entrada
A meia-entrada é regulamentada pela Lei Federal nº12.933/2013 e pelo Decreto nº8.537/2015. De acordo com a lei, a meia-entrada está garantida em:
- Salas de cinema;
- Teatros;
- Cineclubes;
- Espetáculos circenses;
- Espetáculos musicais;
- Eventos educativos;
- Eventos esportivos;
- Eventos de lazer;
- Eventos de entretenimento.
É assegurada em todo o território nacional e em eventos promovidos por quaisquer entidades. Válida para eventos realizados em estabelecimentos públicos ou privados.
O valor da meia-entrada é metade do valor pago pelo público em geral. O Decreto nº8.537/2015 amplia esse direito para eventos artístico-culturais e esportivos.
Limite de 40%
Os produtores de eventos podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada. Esse limite está previsto na legislação nacional. É importante verificar as regras específicas do seu estado e/ou município.
É possível destinar mais de 40% dos ingressos para a cota de meia-entrada. No entanto, o inverso não é permitido, ou seja, não se pode destinar menos de 40% dos ingressos ao benefício.
Leis Regionais
É importante que os produtores de eventos se informem a respeito das regras da meia-entrada na cidade e/ou estado em que acontecerá o evento em questão. Como já citamos, existem leis regionais com regras diferentes para a concessão desse direito.
Por exemplo, no Rio de Janeiro, menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000. Por sua vez, em Goiás, os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm acesso a esse benefício.
No Paraná, doadores de sangue, professores e portadores de câncer também têm direito à meia-entrada. Lembrando que cada um desses públicos deve verificar e apresentar a documentação exigida para a comprovação do direito. Outros estados e municípios do Brasil têm regras particulares para esse direito.
O que é ingresso social?
É interessante falarmos também sobre o ingresso social. Trata-se de uma modalidade de ingressos destinada ao público que não se enquadra no pagamento de meia-entrada. Nesse caso, o ingresso tem desconto mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível na entrada do evento.
O que é ingresso inteiro?
Por fim, aqueles que não têm direito à meia-entrada e optam por não entregar 1 kg de alimento não perecível, devem adquirir o ingresso inteiro. Basicamente, é o ingresso com o valor cheio, isto é, sem desconto.
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