Saiba quem tem direito à meia-entrada em eventos

A meia-entrada, no Brasil, é garantida pela Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e pelo decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Essa legislação vigora em todo o território nacional, contudo, há também Leis Regionais que regulam esse direito. Continue lendo para saber quem tem direito. 

Quem tem direito à meia-entrada?

A seguir listamos os públicos com direito à meia-entrada.

Estudantes

Os estudantes têm direito à meia-entrada desde que apresentem a CIE – Carteira de Identificação Estudantil. Confira abaixo os dados que esse documento deve conter:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade;
  • Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado;
  • Data de validade do documento;
  • Certificação digital.

O beneficiário deverá apresentar a comprovação do direito no dia do evento. É importante citar que, atualmente, somente a CIE pode ser usada para ter acesso a esse benefício. 

A CIE é a única forma de comprovação ao direito que possui padrão nacional. É essencial que os estudantes tenham a sua para apresentar.  Anteriormente, era possível comprovar a meia-entrada com boleto bancário de pagamento da instituição de ensino ou comprovante de matrícula. 

PCD

Têm direito à meia-entrada pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário. No local do evento, o beneficiado deverá apresentar:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou;
  • Documento emitido INSS atestando a aposentadoria segundo critérios da Lei Complementar n°142, de 8 de maio de 2013. 

O beneficiado deverá apresentar também documento de identificação com foto que seja válido. Além disso, o acompanhante também tem direito à meia-entrada. Contudo, o direito se estende para apenas um acompanhante. 

Também é importante mencionar que além da meia-entrada, o estatuto da pessoa com deficiência, ainda prevê acesso a outros direitos. Um desses direitos é a obrigatoriedade de reservar assentos exclusivos para PCD em auditórios, teatros, cinemas, estádios e similares. 

Idosos

Pessoas com mais de 60 anos de idade têm direito à meia-entrada de acordo com o Estatuto do Idoso. Para ter acesso a esse direito, basta apresentar documento de identidade com foto.

Jovens de baixa renda

Têm acesso a esse benefício as pessoas que se encaixam nas seguintes condições:

  • Jovens com idade entre 15 e 29 anos;
  • Que façam parte de família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • A família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 

Para ter acesso ao pagamento de meia-entrada é necessário ter a carteira de Identidade Jovem. Esse documento é emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Será necessário apresentar no local do evento além da Identidade Jovem um documento de identificação com foto. 

Professores

A legislação de meia-entrada deverá ser consultada para a verificação desse direito para esse público. Mais adiante falaremos mais sobre as leis regionais. 

Entenda como funciona a Lei da meia-entrada

A meia-entrada é regulamentada pela Lei Federal nº12.933/2013 e pelo Decreto nº8.537/2015. De acordo com a lei, a meia-entrada está garantida em:

  • Salas de cinema;
  • Teatros;
  • Cineclubes;
  • Espetáculos circenses;
  • Espetáculos musicais;
  • Eventos educativos;
  • Eventos esportivos;
  • Eventos de lazer;
  • Eventos de entretenimento.

É assegurada em todo o território nacional e em eventos promovidos por quaisquer entidades. Válida para eventos realizados em estabelecimentos públicos ou privados.

O valor da meia-entrada é metade do valor pago pelo público em geral. O Decreto nº8.537/2015 amplia esse direito para eventos artístico-culturais e esportivos. 

Limite de 40%

Os produtores de eventos podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada. Esse limite está previsto na legislação nacional. É importante verificar as regras específicas do seu estado e/ou município. 

É possível destinar mais de 40% dos ingressos para a cota de meia-entrada. No entanto, o inverso não é permitido, ou seja, não se pode destinar menos de 40% dos ingressos ao benefício. 

Leis Regionais

É importante que os produtores de eventos se informem a respeito das regras da meia-entrada na cidade e/ou estado em que acontecerá o evento em questão. Como já citamos, existem leis regionais com regras diferentes para a concessão desse direito.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, menores de 21 anos de idade têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000. Por sua vez, em Goiás, os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm acesso a esse benefício. 

No Paraná, doadores de sangue, professores e portadores de câncer também têm direito à meia-entrada. Lembrando que cada um desses públicos deve verificar e apresentar a documentação exigida para a comprovação do direito. Outros estados e municípios do Brasil têm regras particulares para esse direito. 

O que é ingresso social?

É interessante falarmos também sobre o ingresso social. Trata-se de uma modalidade de ingressos destinada ao público que não se enquadra no pagamento de meia-entrada. Nesse caso, o ingresso tem desconto mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível na entrada do evento. 

O que é ingresso inteiro?

Por fim, aqueles que não têm direito à meia-entrada e optam por não entregar 1 kg de alimento não perecível, devem adquirir o ingresso inteiro. Basicamente, é o ingresso com o valor cheio, isto é, sem desconto. 

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