Existe um assunto que não é muito falado, mas é de grande importância para os organizadores de eventos. Trata-se de Taxa ECAD, um tributo relacionado aos direitos autorais de músicos, compositores e gravadoras sobre as suas obras.
Em produções de todos os tipos, a música é um elemento que não pode faltar. Porém, para reproduzir canções de artistas em geral é necessário realizar o pagamento corretamente. Se atentar a mais esse detalhe é essencial para evitar problemas e multas.
Quer entender melhor o que é a Taxa ECAD e como ela funciona? Continue a leitura e confira o conteúdo informativo que preparamos sobre o assunto.
O que é a Taxa ECAD?
ECAD é a sigla de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais. Esse é o órgão responsável por fiscalizar a execução pública de músicas no Brasil.
Quando você está na sua casa e coloca a sua playlist preferida para tocar, não precisa pagar nada, pois se trata de um ambiente privado. O mesmo também se aplica a uma festa que fizer com os seus amigos e familiares.
Por outro lado, se as músicas forem tocadas em um local público, em um conteúdo ou transmissão virtual, é preciso pagar os direitos dos seus criadores. É nesse ponto que entra a Taxa ECAD.
O órgão foi criado através da Lei nº 5988, de 1973, e mantida por meio da Lei nº 9610, de 1998. A taxa é uma forma de garantir os direitos dos artistas ligados à música e facilitar o pagamento daqueles que forem utilizar as obras.
No início do YouTube era comum ver vídeos com músicas famosas, depois, os criadores de conteúdo passaram a trocar por canções livres, sem direitos autorais. Isso porque a plataforma começou a deletar vídeos que ferissem os direitos de seus criadores.
Ter conhecimento sobre a lei de direitos autorais e a Taxa ECAD é fundamental para fazer tudo da forma certa nos seus eventos e cursos, sejam eles presenciais ou online.
Importante
Existem artistas que não são filiados ao ECAD, nesse caso, é preciso entrar em contato diretamente com o escritório que o representa para realizar o pagamento. No entanto, é necessário informar a organização previamente sobre o pagamento.
Quem precisa pagar a Taxa ECAD?
Como já explicamos, em qualquer situação que envolva a reprodução de música em público, sobretudo em eventos pagos, é preciso pagar a Taxa ECAD. Emissoras de TV, rádios, estabelecimentos com som ambiente, shows e eventos também devem realizar o pagamento. Os conteúdos digitais estão incluídos nisso, como palestras, cursos, vídeos etc.
As únicas situações em que a taxa não é cobrada incluem os eventos privados, como casamentos, festas de aniversário e outros em que não há venda de ingressos. Cultos religiosos também não precisam pagar, mesmo que sejam realizados em locais públicos. Por fim, há os eventos que tenham objetivos educacionais, que representam mais um tipo de produção que está isenta.
Qual o valor da Taxa ECAD?
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público.
Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente. A única exceção ocorreu em 2021, por conta da pandemia, em que não houve aumento até dezembro.
Existem alguns fatores que influenciam no valor do cálculo da Taxa ECAD, sempre tendo a UDA como base. São eles:
- Área total do local em que o evento será realizado (não se aplica a conteúdos digitais);
- Capacidade de público do espaço ou número de espectadores;
- Valor cobrado pelo ingresso;
- Tempo de duração do evento;
- Tempo em que a música será utilizada;
- Se o pagador é um usuário permanente, eventual ou geral de músicas.
O cálculo é realizado pelo próprio órgão com base nas informações enviadas. Para saber mais, acesse a tabela de preços do ECAD, em que estão detalhadas todas as informações relacionadas ao cálculo de cada tipo de evento.
Como a Taxa ECAD é paga?
Após acessar o site do ECAD e preencher o formulário com as informações sobre a forma como irá usar as músicas no seu conteúdo digital, é preciso aguardar o retorno da organização.
No retorno, é enviado o boleto para pagamento e é importante ter esse comprovante à mão para situações de fiscalização. Não adianta, por exemplo, não pagar com antecedência e deixar para fazer isso apenas durante uma visita dos fiscais, pois eles não são autorizados a receber.
Após a realização do evento, é preciso enviar ao ECAD uma lista com as músicas que foram reproduzidas. Assim, os valores são destinados corretamente aos seus respectivos proprietários, que são os intérpretes, compositores, gravadoras e outros.
Perguntas frequentes sobre a Taxa ECAD
Para sanar todas as suas dúvidas, confira respostas sobre as perguntas mais frequentes sobre a Taxa ECAD.
Pago um serviço de streaming de música, ainda assim preciso pagar a Taxa ECAD?
Sim! A assinatura do serviço de streaming não isenta um produtor de conteúdos digitais e eventos do pagamento da taxa. Afinal, a assinatura é válida apenas para a execução privada e não pública.
O que acontece com quem não paga?
Caso a taxa não seja paga pelo produtor, o órgão poderá entrar com uma ação judicial contra ele. Além disso, o conteúdo pode ser tirado do ar e ter a sua exibição proibida.
Onde o ECAD está localizado?
O ECAD é o órgão que regulamenta os direitos autorais sobre músicas em todo o Brasil. Para atender um país tão grande quanto o nosso, há 21 escritórios espalhados nas principais cidades. Além disso, existem 17 agências parceiras credenciadas a responder pela organização.
De qualquer forma, o fato de os processos serem realizados online facilita a vida de produtores de conteúdo, eventos e artistas.
Conclusão
Por mais que um produtor de conteúdos digitais tenha diversas tarefas a cumprir, é fundamental se lembrar da Taxa ECAD. Além de evitar problemas, fazer isso corretamente é um sinal de respeito com os artistas que produzem as músicas que contribuem para o sucesso do seu trabalho.