LGPD em produção e organização de eventos – Segurança de dados é lei e é fundamental!

Ao organizar um evento, seja online ou presencial, é preciso se atentar a um aspecto bastante importante: a proteção dos dados dos participantes. Com a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tornou-se necessário redobrar a atenção para garantir a segurança dessas informações.

Continue lendo para saber mais sobre a importância da LGPD na produção e organização de eventos e conhecer os benefícios de utilizar a plataforma Lets.events.

O que é a LGPD?

Antes de continuarmos falando sobre a importância da segurança de dados ao organizar eventos, precisamos explicar o que é a LGPD e qual é o seu objetivo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada no Brasil em agosto de 2018. Porém, passou a valer em setembro de 2020, com punições começando a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Dessa forma, as empresas tiveram o prazo de 11 meses para adaptação.

Inspirada pela europeia GDPR (General Data Protection Regulation), a LGPD tem como principal objetivo regulamentar a forma com a qual empresas coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais, garantindo sua segurança.

O que são dados pessoais?

A LGPD entende como dados todas as informações que estiverem relacionadas à pessoa natural, ou seja, pessoas físicas. Isso inclui os participantes de eventos e é por isso que é tão importante saber das regras ao organizar algo do tipo.

São considerados dados pessoais desde os básicos, como nome completo, números de documentos, endereço e e-mail, até informações tidas como sensíveis. São exemplos de dados sensíveis: doenças, religião, orientação sexual e posição política.

É considerado dado pessoal todo tipo de informação com identificação ou que possa ser identificada. Por outro lado, quando se fala em estatísticas, em que as pessoas não possam ser reconhecidas, deixa de ser um dado pessoal.

Se um produtor divulgar que seu último evento contou com um público de duas mil e trezentas pessoas, sendo delas 73% mulheres e 27% homens, não há qualquer tipo de exposição. Assim, a LGPD não se aplica ao compartilhamento desse tipo de informação.

Qual a importância da LGPD na organização de eventos?

Para participar de um evento, uma pessoa precisa se inscrever, fornecendo seus dados. Assim, o organizador tem acesso a uma grande quantidade de informações que devem ser tratadas seguindo as determinações da LGPD.

Os cuidados precisam ser redobrados quando for necessário coletar dados sensíveis, que são os relacionados a aspectos íntimos. Se, por exemplo, for um evento online direcionado para portadores de determinada doença, o vazamento desses dados acaba por expor algo íntimo dos participantes.

A lei aborda as informações consideradas sensíveis de forma especial porque sua exposição pode gerar prejuízos para as pessoas, como deixá-las vulneráveis à discriminação e outras situações. Por essa razão, as empresas devem justificar o motivo para coletarem esse tipo de dado.

Devemos sempre ter em mente que cada indivíduo é dono dos seus dados. Desse modo, a decisão de expor ou não suas informações, especialmente as tidas como sensíveis, é totalmente individual.

Sanções previstas na LGPD

A partir de 1º de agosto de 2021, as sanções previstas na LGPD começaram a ser aplicadas.

As penalidades variam de acordo com as infrações, podendo iniciar com advertências e até a aplicação de multas referentes a 2% do faturamento da empresa, com um limite de 50 milhões de reais. A lei também pode impedir que uma organização continue a realizar atividades que envolvam o tratamento de dados.

Além dessas penalidades, devemos nos lembrar do quanto a confiança é importante para o sucesso de uma empresa e dos eventos organizados por ela. Por tudo isso, vale sempre a pena investir em medidas preventivas para evitar as sanções previstas na LGPD e construir uma imagem de credibilidade no mercado.

Principais medidas para seguir a LGDP na produção e organização de eventos

Para que o seu evento seja um sucesso, é necessário demonstrar aos participantes que seus dados serão tratados com responsabilidade e segurança.

Confira as principais medidas para seguir a LGPD na realização de eventos.

Solicitar apenas dados indispensáveis

Ao organizar um evento, solicite aos participantes apenas os dados que forem indispensáveis. Vale mencionar que os tópicos citados em cadastros costumam variar de acordo com o tipo de evento e as atividades que serão realizadas.

Na plataforma Lets.events, os organizadores conseguem personalizar o Formulário de Participação, definindo quais informações devem ser obrigatórias e quais são opcionais. Assim, fica mais simples pedir nesse cadastro apenas o que for estritamente necessário.

Criar um termo de consentimento

Hoje, qualquer estabelecimento comercial que lide com dados pessoais considerados sensíveis deve ter um termo de consentimento. Ao organizar um evento em que seja necessário coletar esse tipo de dado é necessário criar esse termo, que deve ser lido e aprovado pelos participantes.

Ao utilizar o Lets.events você conta com o benefício de já haver todo esse cuidado em relação ao manuseio de dados. Quando uma pessoa se inscreve para participar de um evento através da plataforma, ela é informada sobre os motivos pelos quais seus dados estão sendo coletados e como serão utilizados.

A LGPD entende como dados todas as informações que estiverem relacionadas à pessoa natural, ou seja, pessoas físicas.

Deixar claro se os dados serão compartilhados com terceiros

Mais uma medida da LGPD em produção e organização de eventos está relacionada ao compartilhamento de dados com terceiros. Os participantes precisam estar cientes sobre quem terá acesso às suas informações pessoais.

No Lets.events, não são compartilhadas informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, apenas quando exigido por lei.

Oferecer meios para as pessoas tirarem dúvidas

É recomendado oferecer meios para que as pessoas possam tirar suas dúvidas sobre o manuseio dos seus dados e fazerem alguma solicitação a respeito.

Como a LGPD e temas ligados a ela são relativamente novos, é natural que surjam perguntas. Oferecer respostas claras e atender as solicitações dos participantes, irá ajudar a fortalecer a confiança e evitar problemas.

Vale destacar que este conteúdo tem caráter apenas informativo. Para conhecer profundamente a LGPD e suas diretrizes para aplicá-las à produção de organização de eventos é importante contar com uma assessoria jurídica especializada.Para saber mais sobre os Termos de Uso e Política de Privacidade do Lets.events, acesse o nosso site. Se deseja tirar dúvidas com um de nossos especialistas, acesse a área de contato para agendar uma conversa.

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